Decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo
Jean Wyllys Foto: EFE/ Paulo Novais |
A 7ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo condenou o ex-deputado Jean Wyllys a indenizar, em R$ 5 mil, o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury, vice-presidente do Instituto Força Brasil. Segundo a revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), a decisão levou em conta que a liberdade de expressão cede frente ao imperativo de proteção dos direitos da personalidade.
Fakhoury acionou a Justiça por causa de uma publicação em Wyllys o chamou de “criminoso integrante do gabinete do ódio”. O empresário pediu uma indenização de R$ 41 mil, por danos morais.
Embora a ação tenha sido julgada improcedente pelo juízo de origem, o Colégio Recursal acolheu em parte o recurso.
Para o relator, juiz Anderson Cortez Mendes, o post de Jean Wyllys tinha “claro conteúdo ofensivo” a direitos da personalidade, destoando da liberdade de expressão e de crítica.
– Se a postagem ficou apenas 48 horas disponível na rede mundial de computadores até sua supressão, a circunstância não inibe sua ilicitude, influenciando no montante da reparação devida – considerou o magistrado.
Ele concluiu que as ofensas contra o empresário, “sem a apresentação de qualquer justificativa a ampará-las”, extrapolaram o direito fundamental a liberdade de pensamento e expressão.
A decisão foi unânime. Além da indenização, Wyllys deverá se retratar, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.
Informações *peno.news