Órgão afirma que o empresário teria construído casa em uma área que deveria ser preservada
João Roberto Marinho Foto: Divulgação/Grupo Globo |
O Ministério Público Federal (MPF) está acusando um dos sócios-proprietários do Grupo Globo de realizar a construção, de forma ilegal, de uma mansão na cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, em uma área de preservação ambiental. Em primeira instância, porém, João Roberto Marinho foi considerado inocente pela Justiça.
De acordo com os documentos do processo, a construção supostamente irregular foi revelada pela revista norte-americana Bloomberg Markets, em sua edição de abril de 2012. A reportagem acusava a empreiteira Camargo Corrêa, a família Marinho e o cineasta Bruno Barreto, entre outros, de construir mansões em áreas de preservação ambiental do litoral fluminense.
O conteúdo apontava que membros da família Marinho teriam construído uma casa de 1.300 metros quadrados, com heliponto e piscina, em uma área que deveria ser preservada, próxima à praia de Santa Rita, em Angra dos Reis. O projeto da casa foi desenvolvido pelo arquiteto Marcio Kogan, um dos mais renomados do país.
A partir da notícia, o MPF investigou o assunto e afirmou ter encontrado fortes indícios de que Marinho fez construções irregulares na Ilha da Josefa, situada na Área de Proteção Ambiental de Tamoios, uma das maiores do estado, sem a licença de qualquer órgão ambiental. Na acusação, o MPF pede o pagamento de uma multa de R$ 500 mil.
Junto com a multa, o Ministério Público Federal ainda quer que João Roberto seja obrigado a demolir a construção, além de recuperar a área degradada.
Em sua defesa, o sócio-proprietário da Globo diz que o pedido é improcedente e que o MPF não tem legitimidade para exigir esse tipo de condenação.
Na análise em primeira instância, o juiz Rodrigo Gaspar de Mello, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, aceitou os argumentos do empresário e recomendou a extinção do caso sem julgamento do mérito por entender que o MPF não tem competência para analisar questões e pedir condenações ambientais.
– A União não detém, portanto, atribuição de controlar, fiscalizar e promover o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, tais como os relatados na petição inicial, que teriam causado dano ambiental local – afirmou o juiz.
No fim do mês passado, o MPF entrou com uma apelação sobre o caso e alegou que a interpretação do juiz foi equivocada. O recurso ainda não tem data para ser julgado.