Brasil – Nesta quinta-feira (2/11), o plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC dos Precatórios. Após a aprovação em 1º turno – com 64 votos a favor, 13 contra e 2 abstenções –, houve acordo para quebra do interstício para votação, longo em seguida, do 2º turno, quando a proposta foi novamente aprovada, dessa vez com 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção.
A medida abre espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022, segundo cálculos do Ministério da Economia, e viabiliza um aumento no Auxílio Brasil ‒ programa de transferência de renda que substitui o Bolsa Família ‒ do tíquete médio atual de R$ 217,18 para parcelas de pelo menos R$ 400,00. O número de famílias atendidas, hoje em 14,5 milhões, também deverá subir.
A PEC dos Precatórios cria um subteto para o pagamento de precatórios (que são dívidas judiciais do poder público sem possibilidade de novos recursos), limitando a evolução dessas despesas à regra geral do teto de gastos retroativa a 2016, ano de sua criação.
Além disso, o texto altera a metodologia de cálculo do teto de gastos. Hoje, a regra fiscal permite a atualização dos gastos públicos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada em 12 meses até junho do ano anterior ao exercício. Pelo texto, o período de aferição passaria para janeiro a dezembro ‒ o que permitirá abertura adicional de espaço fiscal a partir da diferença do índice nos períodos.
Antes de ser analisado pelos parlamentares, o texto passou por novas modificações feitas pelo relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que também é líder do governo na casa legislativa. Agora os senadores analisam os destaques apresentados pelas bancadas.
Entre as principais mudanças implementadas na nova versão da proposta estão a constitucionalização da garantia à renda básica, a limitação do subteto para o pagamento de precatórios ao ano de 2026 em vez de 2036 e a exclusão da possibilidade de aplicação das regras no caso de securitização de dívidas.
O novo texto também determina que o espaço fiscal aberto pela diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite/subteto para pagamento fica carimbado para o Auxílio Brasil e despesas da seguridade social.
No ano que vem, a diferença será destinada ao novo programa de transferência de renda e à seguridade social. De 2023 a 2026, os cálculos para a distribuição dos valores mínimos respeitarão a seguinte lógica:
2023: pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 até 2 de abril de 2022 e o limite válido para o ano de 2023.
De 2024 a 2026: pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 3 de abril de dois anos anteriores até 2 de abril do ano anterior ao exercício, e o limite válido para o mesmo exercício.
Em 2022, a folga aberta pela nova metodologia de cálculo do teto de gastos será destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais (Auxílio Brasil), à saúde, à previdência e à assistência social – dispensando-se, exclusivamente naquele ano, o atendimento dos limites e sublimites previstos pela regra fiscal.
Com informações via InfoMoney