Com o novo piso salarial, de R$ 1.212, o pagamento para 36,4 milhões de segurados vai até o dia 7 fevereiro; veja o calendário
Calendário de pagamento do INSS vai desta terça-feira (25) ao dia 7 de fevereiroALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-02/12/2021 |
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o valor será atualizado com o novo piso, de R$ 1.212. Esse é o valor mínimo para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença em 2022.
Já aposentados e pensionistas que ganham mais que o piso vão receber reajuste de 10,16% em 2022, que corresponde à inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechado em 2021. O teto dos benefícios pagos pelo INSS passou a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).
Os beneficiários devem considerar que os valores reajustados também sofrerão descontos do IR (Imposto de Renda).
A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos benefícios depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente ou a data em que já habitualmente recebia para aqueles que possuem seu benefício há algum tempo.
Confira as datas
Foto/Divulgação-REPRODUÇÃO/INSS |
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5) Cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência
Antes da reforma da Previdência, os benefícios previdenciários eram calculados conforme a Lei nº 9.876/89, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência era regulamentada pela Lei Complementar nº 142. Apesar de ter terem as regras muito parecidas, há diferenças. Além do cálculo da média dos 80% maiores salários, a pessoa com deficiência poderia se aposentar com menos tempo de contribuição: 25, 29 ou 33, dependendo do grau de deficiência. Nesses casos, a aplicação do fator previdenciário seria opcional e poderia ser usado se trouxesse mais vantagens para o trabalhador.
Com a reforma, veio uma mudança nas regras das aposentadorias e passou a ser considerada a média de 100% dos salários. Com isso, você teria uma porcentagem de acordo com o tempo que contribuiu a mais: 20 anos (homem) e 15 anos (mulher). orém, o Artigo nº 22 da emenda constitucional diz que até que uma lei discipline a aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios continuariam sendo calculados conforme estabelece a Lei Complementar 142.
Ou seja, é um benefício que mesmo após a reforma ainda tem de ser calculado na regra antiga.
“O INSS se posicionou em alguns casos afirmando que as aposentadorias das pessoas com deficiência serão calculadas pelas novas regras. Isso é ilegal e inconstitucional', diz Magalhães.
Para o advogado, se considerarmos que o artigo 22 prevê expressamente que enquanto não houver outra lei, vai ter de ser calculado exatamente como a lei complementar.
Com informações *R7