Justiça proíbe governo federal de “promover” Bolsonaro na web

Medida atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal e vale para outras autoridades

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR
Presidente Jair Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR

Em decisão desta quinta-feira (10), a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu o governo federal de utilizar as redes sociais para “promover” o presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi da juíza titular da 3ª Vara Federal do DF Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que determinou a proibição de publicações do tipo pelas contas da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Palácio do Planalto, ou ainda de qualquer outra conta oficial da administração pública.

No pedido do MP, o órgão aponta que as publicações vêm “sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do presidente da República”. Além isso, foram anexados exemplos de posts do tipo.

O MP citou ainda o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Exemplo dado pelo MPF Foto: Reprodução/`Print de ação do MPF
Exemplo dado pelo MPF Foto: Reprodução/`Print de ação do MPF

Os procuradores dizem que, nas publicações feitas nas contas de órgãos públicos, “as ideias difundidas são desvinculadas da função de chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do presidente, em claro intuito autopromocional”.

Em sua decisão, a juíza afirmou que, “após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”.
Um dos exemplos dados pelo MPF do que seria uma publicação promovendo Jair Bolsonaro Foto: Reprodução/`Print de ação do MPF
Um dos exemplos dados pelo MPF do que seria uma publicação promovendo Jair Bolsonaro Foto: Reprodução/`Print de ação do MPF



Com informações pleno.news

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