O presidente aprovou uma lei que regulamenta a prática da telessaúde em todo o estado

As medidas permitirão intensificar o monitoramento remoto de pacientes e ampliar a disponibilidade de atendimento médico

Foto/Reprodução - Presidente/Jair Bolsonaro
Foto/Reprodução - Presidente/Jair Bolsonaro

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou o Projeto de Lei nº 1.998 de 2020 que altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar o funcionamento da telessaúde em todo o estado, bem como alterar a lei. 13.146 de 6 de julho de 2015 e revoga a Lei nº 13.989 de 15 de abril de 2020.

De acordo com a lógica do projeto de lei, “a telemedicina surge como uma alternativa que permitirá o acesso de mais pacientes ao sistema de saúde (público ou privado), otimizará o uso de mão de obra especializada, evitará o desperdício de recursos, intensificará o monitoramento remoto de pacientes e facilitar a triagem do paciente. para evitar superlotação desnecessária". Pensando nisso, a proposta de lei representa um arranjo mais abrangente e permanente para que a oferta de opções virtuais de assistência à saúde possa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde.

Nesse sentido, o objetivo da iniciativa é autorizar e disciplinar o funcionamento da telessaúde em todo o território do estado, o que inclui a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do poder executivo federal, e vai estar de acordo com os princípios da autonomia do trabalhador de saúde; consentimento livre e esclarecido do paciente; o direito de recusar cuidados de telessaúde com garantia de atendimento pessoal sempre que o solicite; dignidade e valorização dos profissionais de saúde; assistência segura e de qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção do acesso universal dos brasileiros a eventos e serviços de saúde; observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e responsabilidade digital.

Para tanto, a telessaúde é entendida como uma forma de prestação de serviços de saúde à distância por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação, o que inclui, entre outras coisas, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens ou outros meios adequados formulários. Também estipula que as ações do profissional de saúde, se realizadas na modalidade telessaúde, serão válidas em todo o estado.

Entre outras ações a serem tomadas, destaca-se que caberá aos Conselhos Federais de Inspeção do Exercício Profissional estabelecer padrões éticos quanto à prestação de serviços por meio de padrões normativos adotados para os meios de atendimento presencial, a menos que conflitar com os preceitos desta Lei. Além disso, prevê a dispensa de inscrição secundária ou complementar para profissionais de saúde que exerçam sua profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade de telessaúde.

Além disso, prevê que o registro de empresas intermediárias de serviços de saúde, ou seja, pessoas jurídicas que contratem direta ou indiretamente especialistas na área médica para a realização de telemedicina, bem como o registro do diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados onde estão localizados.

Dessa forma, a medida também pode gerar economia nos gastos com saúde ao facilitar a triagem de casos e orientar o paciente a procurar ou não o posto de saúde adequado para o atendimento de sua condição específica.

A sanção presidencial vai assim permitir novas estruturas de teleatendimento e desenvolvimento de tecnologias nacionais, bem como a criação de postos de trabalho e a movimentação da economia decorrente da sua implementação.

Para maiores informações:


Ministério da Saúde
Telefones: (61) 3315-3580 (61) 3315-2351 (61) 3315-2745
E-mail Site



Fonte: gov.br

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