O cargo de Secretária Extraordinária da Primeira Infância foi criado em 31 de dezembro e Paula Cintra Dantas assumiu em 1º de janeiro.
Lula ao lado de Paulo Dantas (de camisa branca e sorrindo) em campanha eleitoral Foto: Lula/Ricardo Stuckert |
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas eleições, indicou a própria filha para chefiar a secretaria que criou na véspera. A nomeação sairá no Diário Oficial de Alagoas no último domingo (1º), dia de sua posse para um segundo mandato à frente do Comitê Executivo alagoano.
No Diário Oficial de Alagoas publicado em 31 de dezembro de 2022, o Governador aprovou a Lei Delegada 48/2022, que organizou o modelo de gestão da Administração Pública Estadual. A norma prevê a criação de um novo componente, a Secretaria Extraordinária da Primeira Infância, e o cargo de Secretário para liderá-la.
Publicação que cria o cargo de titular da Secretaria Extraordinária da Primeira Infância Foto: Diário Oficial de Alagoas |
Já na edição de 1º de janeiro de 2023, ou seja, do dia seguinte, o nome de Paula Cintra Dantas, filha do governador de Alagoas, aparece como candidata ao cargo de secretária de estado extraordinária da primeira infância. Nas redes sociais, Paula diz se interessar por “geriatria, psiquiatria e saúde da família”.
Foto: Reprodução/Diário Oficial de Alagoas |
Foto: Reprodução/Diário Oficial de Alagoas |
Nomeação da filha de Dantas como secretária REMOVIDA DO CARGO E INTEGRADA LULA E RENAN
Paulo Dantas foi demitido do cargo de governador em outubro do ano passado, depois que uma investigação da Polícia Federal apontou o envolvimento do político em um esquema de corrupção. A ministra Laurita Vaz, do Supremo Tribunal Federal (STJ), deu provimento ao recurso. Na época, ele fez campanha com o apoio de Lula e do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Porém, menos de duas semanas após a revogação, ele voltou ao cargo favorecido pelas decisões dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma das decisões, Mendes afirmou que medidas preventivas contra candidatos não podem ser tomadas nos 15 dias anteriores à eleição e nas 48 horas após a eleição.
Fonte: plenonews