Grupo quer impedir que 5 deputados tomem posse por "apoiar" os protestos

Prerrogativas de advogados encaminharam pedido ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE


O coletivo de advogados Prerrogativas pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendam a diplomacia e impeçam a posse de cinco deputados do Mato Grosso do Sul, três do PL. , um do PRTB e um do PP. Eles acusam os eleitos de "apoiar" os protestos do dia 8, quando manifestantes atacaram e destruíram a sede dos três poderes em Brasília.

Segundo o grupo, “o apoio público a atos que atentam contra o regime democrático configura comportamento incompatível com o decoro parlamentar”.

Na petição constam os nomes dos deputados Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). Bolsonaro é gordinho.

“Não é admissível nem imaginável que pessoas que foram eleitas como representantes do povo em regime democrático por meio de eleições livres possam apoiar, incentivar e até mesmo participar de atos que violem o Estado Democrático de Direito”, defendem o texto dos advogados Alexandre de Moraes

O grupo se refere à decisão da Inspetoria Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que exonerou o desembargador Wagner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara Estadual de Belo Horizonte - desembargador que autorizou o retorno do empresário ao acampamento montado em frente à o quartel-general do exército na capital mineira.

Salomão avaliou que o “ambiente” de ataques à democracia culminou em “atos de terrorismo” em Brasília, e tal contexto não pode ser “realimentado por decisões judiciais ilegítimas que acabarão por atacar o próprio estado democrático”.

Segundo o STF, o Grupo das Prerrogativas argumentou que a decisão do magistrado era um “paralelo perfeitamente aplicável” ao caso dos MPs.

“Se um juiz pode ser afastado do cargo por ter apoiado a prática de atos ofensivos à democracia brasileira, e por um motivo muito maior, os deputados que ainda não foram empossados ​​não podem ser eleitos da mesma forma. , entra no exercício do mandato parlamentar por ter apoiado publicamente a prática de atos criminosos e atentados contra a democracia, o Estado de direito e as instituições”, argumentam.

COM UMA PALAVRA, MEMBROS

Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão tentou contato com os deputados listados em nome do grupo Prerogativas, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.



Fonte: pleno.news

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