Autoridades públicas não podem exigir documentos adicionais no preenchimento dos registros
Lula Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou a Lei 14.534/23, que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o único número de identificação geral do país. Como regra geral, as autoridades públicas não podem exigir números de documentos adicionais no preenchimento dos registros.
O texto estipula que o CPF deve constar nos registros e documentos dos órgãos públicos, nos cadastros de pessoas físicas ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. A partir da futura lei, o CPF será utilizado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
A nova lei surgiu do projeto de lei 1422/19 do deputado Felipe Rigoni (União Brasil-ES) e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022 na forma de substituto do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). A emenda do Senado ao texto também foi aprovada.
VALIDADE
A duração prevista é de 12 meses a partir da data de publicação para permitir que órgãos e entidades ajustem sistemas e procedimentos para atender os cidadãos a aceitarem o CPF como número de identificação. As autoridades e entidades também terão um prazo de 24 meses para implementar mudanças nos sistemas e bases de dados para fins de troca mútua de informações do CPF.
FRASE
Lula vetou parte da lei que obrigava o CPF a comparecer aos serviços de saúde. O Ministério da Saúde se opôs à proposta por entender que poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.
O Ministério da Fazenda, por outro lado, manifestou-se contra o equipamento da lei aprovada, que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente seu banco de dados com base nas greves eletrônicas realizadas pelo Supremo Eleitoral Quadra. (TSE) para evitar duplicidade de CPF para a mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso online à base do CPF para TSEs.
- Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso na definição de um prazo de seis meses para o TSE transmitir os dados do cartório eleitoral à RFB, pois, além de não atingir a meta proposta, prejudicaria os trabalhos de qualificação os dados agora apurados pela RFB - raciocina o presidente da República em relatório ao Congresso Nacional.
Por fim, outro veto diz respeito a um artigo que prevê que o Executivo altere a lei no prazo de 90 dias. Segundo o presidente, a proposta de lei é inconstitucional por significar prazo para o poder executivo e, portanto, violaria o princípio da separação dos poderes.
A supermaioria dos votos de deputados (257) e senadores (41), contados separadamente, é necessária para derrubar o veto. Ainda não há prazo para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
*Agência Câmara/pleno.news