Devedor vai perder passaporte e CNH automaticamente? Entenda

A decisão do Supremo Tribunal Federal causou surpresa e revolta na população

Carteira Nacional de Habilitação Foto: Pixabay
Carteira Nacional de Habilitação Foto: Pixabay

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que inadimplentes (pessoas com dívidas vencidas) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte do inadimplente não preserva automaticamente esses documentos.

Especialistas explicam que para efetivamente bloquear a CNH e o passaporte é necessário um processo judicial em que a dívida já esteja quitada, ou seja, já na fase de execução, quando não há mais discussões sobre a dívida.

Embora pareça uma medida drástica, o advogado do Mackenzie e professor de processo civil, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou que o artigo da lei, que vigora no Brasil desde 2015, é constitucional.

– Muitos advogados já pediram o bloqueio da CNH e do passaporte, mas vários juízes resistiram a essa possibilidade justamente por causa desse debate sobre a constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil – observou.

- Com a decisão do STF, essas exigências certamente vão se ampliar - acrescentou.

O perito também acredita que a decisão só é tomada após uma tentativa de localização dos bens do devedor (apreensão de dinheiro no banco ou de bens móveis ou imóveis, incluindo consulta à declaração do imposto de renda).

Outros fatores são levados em conta na decisão do juiz, como indícios externos de boa situação financeira no sentido de que há bens ocultos ou em nome de terceiros, provenientes de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, adição ao padrão de consumo.

– O juiz do julgamento vai analisar cada caso – pensa Dellore.

- Considerando que no Brasil muitos devedores escondem seus bens em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde bens, corre o risco de perder a carta de condução ou o passaporte, pode decidir entrar em acordo com o credor, o que é positivo - disse.

O advogado lembra ainda que o alvo dos bloqueios não deve ser alguém que realmente não tenha patrimônio e condições financeiras.

“Da mesma forma, taxistas, motoristas de ônibus, caminhoneiros ou aplicativos não são bloqueados porque o documento é necessário para o trabalho”, afirmou.

DECISÃO DO STF


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 10 que é constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que confere poderes aos juízes para determinar "medidas coercitivas" que julgarem necessárias no caso de inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam realizadas mediante ordem judicial. Ao avaliar a questão, a maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida “se não promover direitos fundamentais e respeitar os princípios da proporcionalidade e da proporcionalidade”.

De acordo com a decisão, estão isentas de apreensão de CNH e passaporte dívidas de alimentação, além de dívidas de motoristas profissionais.

PERFIL PADRÃO


Segundo dados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no país voltou a subir em janeiro, atingindo 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) foram negativos em janeiro deste ano.

A dívida média por consumidor em janeiro foi de R$ 3.883,63, com 2,02 empresas credoras inadimplentes. Os dados também mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas abaixo de R$ 500, percentual que chega a 47,34% quando falamos de dívidas abaixo de R$ 1.000.

O número de mutuários com participação mais expressiva em janeiro no Brasil está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%). Os valores basais estão bem distribuídos por gênero: 50,88% feminino e 49,12% masculino.




Fonte: pleno.news

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