Loja paga R$ 30 mil para bloquear trans em banheiro feminino

O juiz entende que os indivíduos são donos da escolha de sua identidade de gênero

Foto/Reprodução
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A decisão da 3ª Câmara Cível do Colégio Recursal de Santos do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulando a decisão de primeira instância, condenou uma lanchonete de Santos (SP) a pagar R$ 30 mil de indenização a uma pessoa trans por não permitindo que ele use o banheiro para mulheres porque sua biologia é masculina.

O relator do caso, desembargador Orlando Gonçalves de Castro Neto, entendeu isso como "transfobia".

– A identidade de gênero é uma escolha pessoal que se dá na subjetividade habitada e que decorre da autonomia privada dos indivíduos para decidir o que de fato é melhor para todos, função que não é de sua responsabilidade. ninguém, exceto o próprio sujeito - afirmou o juiz da causa, cuja decisão foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores.

Neto enfatizou que as pessoas trans precisam de um “novo olhar” em seu entendimento.

- A sociedade fica com a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada segundo a doutrina binária, e transmutar ao nível das construções da identidade de género através da cultura e do meio social, de forma a permitir que o sujeito revele o seu ser. , para exteriorizar suas escolhas, sem medo de exclusão, discriminação ou violação – ele se defendeu.

No primeiro caso, o episódio de transe no banheiro feminino foi interpretado como um mal-entendido. Uma mulher trans, acompanhada de amigas, pediu para usar o banheiro feminino e a funcionária recusou. O Trans solicitou a presença de um dirigente que manteve a interdição de acordo com a regulamentação local. O imbróglio só poderia ser resolvido na Justiça.



Fonte: pleno.news

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