O TSE cassa por unanimidade o mandato de Deltan Dallagnol

A Justiça Eleitoral acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves

Deltan Dallagnol Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deltan Dallagnol Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o mandato do deputado federal Deltano Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira (16) sob a alegação de que o ex-advogado teria desrespeitado a Lei da Ficha Limpa. A Justiça Eleitoral acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. O Deltan foi eleito deputado federal com expressiva votação: 344,9 mil votos.

Para fundamentar sua decisão, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou à lei a teoria da fraude.

- Quem supostamente renuncia ao cargo para driblar dissimuladamente a proibição legal, que é a impossibilidade de concorrer às eleições, comete fraude à lei - afirmou o relator.

- Não há óbice para que este Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinados atos jurídicos, fraude à lei para contornar a proibição estabelecida em lei - disse Gonçalves em sua decisão.

O TSE apreciava um recurso que questionava a idoneidade do deputado em uma ação movida pelos partidos de esquerda que integram a Associação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) no Paraná, bem como o PMN.

A ação questionava a legalidade do mandato de Dallagnol sob o argumento de que o deputado teria que defender sua candidatura com ficha limpa à época das eleições, uma vez que ele, como autor, tinha processos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério do Público (CNMP).

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou por unanimidade a candidatura de Deltan em outubro do ano passado. Com base nessa decisão, o tribunal cancelou todos os embargos que apontavam questões relacionadas à incapacidade do ex-procurador.


Fonte: pleno.news

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