STF anula apreensão de quase 700 quilos de cocaína no RJ

O STF entendeu que apreensão sem mandado caracteriza prova ilícita


Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou por unanimidade a apreensão de 695 quilos de cocaína escondidos em mangas em um galpão no porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, ocorrida em setembro de 2021. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (2). ) e o relator foi o Ministro Nunes Marques.

No fato analisado, integrantes da Polícia Federal (PF) acompanharam o local da apreensão para verificar denúncias anônimas de tráfico de drogas. Policiais civis decidiram entrar no galpão como parte de uma investigação autônoma e foram vigiados por agentes da PF. Durante a operação, os policiais descobriram drogas escondidas em mangas que seriam exportadas.

Em primeira análise, a 2ª turma julgou procedente e fundamentada a preocupação, com base no voto do Secretário Nunes Marques de que a entrada no barracão, embora realizada sem ordem judicial, estava fundamentada em motivos razoáveis. No entanto, um dos réus recorreu da decisão.

Na nova decisão, Nunes Marques considerou o julgamento de outra pessoa que participou da ocorrência, que recebeu decisão favorável do ministro Edson Fachino. Nesse caso, Fachin considerou a apreensão como prova ilícita e a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Neste sentido, Nunes Marques salientou que os contextos dos dois processos são idênticos, nomeadamente no que diz respeito à ilegalidade da penhora, tendo ainda proferido decisão favorável ao arguido para anulação dos efeitos da penhora. Além de Marques, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin também votaram pela invalidação da ação policial.


Fonte: pleno.news

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