PT insiste na televisão própria e apela ao Ministério das Comunicações

Partido do presidente Lula não aceitou decisão do PT e do próprio ministério da AGU


Foto/Reprodução
Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados


O Partido dos Trabalhadores (PT) recorreu ao Ministério das Comunicações contra decisão que rejeitou o pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de concessão de rádio e televisão. A decisão, do ministro Juscelino Filho, foi tomada no final de janeiro e contou com avaliação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU), chefiada pelo ministro Jorge Messias, próximo de Lula.

O recurso interposto na última quinta-feira (8) é dirigido ao diretor de radiodifusão privada, Antonio Malva Neto.

O PT afirma que a legislação não proíbe concessões de TV e rádio a partidos políticos e refuta o argumento da AGU de que o pedido do PT criaria “desequilíbrio eleitoral”.

– Alegações de “desequilíbrio eleitoral” não podem ser aceites. O direito, quando exercido dentro de limites precisos por quem é legítimo, não nivela o campo dos direitos dos outros. A afirmação do Partido dos Trabalhadores não afecta, portanto, em nada as disputas eleitorais, pois é apoiada apenas pela possibilidade consagrada na lei. Além disso, se convém a outras associações, elas buscam igualdade de direitos – diz o documento, ao qual a reportagem teve acesso.

O facto de os partidos políticos não serem explicitamente mencionados na lista de pessoas colectivas elegíveis para inclusão no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (RSD) não é, segundo os advogados da PT, algo definitivo, ou seja, decisivo.

Além disso, o escrito acredita que o pedido está amparado pela Constituição Federal, que abre a radiodifusão para “pessoas jurídicas constituídas nos termos da legislação brasileira e com sede no país”.

- Arte. 7. A ŘSD trata explicitamente apenas de determinadas hipóteses dos titulares de uma concessão de serviços de radiodifusão. Em virtude da hierarquia normativa, não cabe à ŘSD limitar o alcance do direito instituído pela própria Constituição Federal. Além disso, os partidos políticos, enquanto pessoas colectivas de direito privado, gozam de autorização legal para praticar “propaganda doutrinal e política”, sublinhou.

O pedido de concessão foi apresentado pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR) e pelo secretário de comunicação do partido, deputado Jilmar Tatto (SP). O recurso é assinado por cinco advogados e o ministério o encaminhou na última sexta-feira (9) à Coordenação Geral de Licitações e Outorgas para Radiodifusão Privada. A sucursal será responsável pela análise inicial dos requisitos de admissibilidade da candidatura do partido.

RAZÕES LEGAIS PARA BLOQUEIO DO PEDIDO


O Ministério das Comunicações bloqueou a candidatura da PT por entender que os partidos políticos não tinham direito a nenhum dos tipos de subvenções existentes – comerciais, educativas ou comunitárias.

- Propõe-se que o pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores seja rejeitado com base na regulamentação legal aplicável aos serviços de radiodifusão - afirma o parecer técnico.

As estações comerciais de rádio e televisão, autorizadas a examinar espaços publicitários, podem ser adjudicadas pelo Ministério das Comunicações através de concurso. Atualmente não há “nenhum processo licitatório com período de qualificação aberto” no departamento de radiodifusão privada, disse o departamento.

Na avaliação do Ministério, os partidos políticos nem sequer constam da lista de entidades que podem investigar a rádio e a televisão educativas. O ministério também analisou se o PT teria direito à rádio comunitária. A conclusão foi que o partido não se enquadrava nesta modalidade porque este tipo de serviço “só pode ser executado por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos”.



*AE/pleno.news

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