Saiba o que diz a legislação trabalhista sobre a Terça-Feira de Carnaval

A data não é oficialmente feriado, mas é preciso conhecer as legislações municipais e estaduais e o tipo de atividade do trabalhador


Foto: Divulgação
Carnaval 2024. Foto: Divulgação


Muitos trabalhadores duvidam que a terça-feira gorda seja geralmente considerada feriado, mas oficialmente não é. A data é, ao contrário do senso comum, classificada como ponto facultativo.

A diferença é que no ponto facultativo a atuação do setor privado é facultativa. A empresa pode abrir se assim o desejar. As empresas geralmente fecham durante as férias. As exceções são atividades consideradas de “benefício público”.

Este ano, segunda (12), terça (13) e também quarta-feira de cinzas (14) serão facultativas. O calendário vale para todo o Brasil, porém, em alguns estados e municípios, a terça-feira de carnaval será feriado, pois leis próprias aplicam-se nesse sentido.

Nos estados, o Rio de Janeiro é o único estado a decretar feriado na data. Por exemplo, na cidade de Belo Horizonte, terça-feira é feriado apenas comercial (Lei 5.913/1991).

O que muda para o trabalhador


A diferença básica é que, no ponto facultativo, a empresa decide se dá ou não folga ao trabalhador. E se estiver desligado, como será compensado o dia.

Caso seja feriado nacional e o funcionário trabalhe nesse dia, receberá horas extras em dobro. No entanto, com a reforma laboral de 2017, quem trabalha em turnos de 12x36 deixou de ter esse direito ou direito ao subsídio de férias, uma vez que a remuneração mensal destes trabalhadores já se aplica a um dia de folga ou ao dobro do subsídio de férias.

Portanto, nos locais onde a data é definida pela legislação local como feriado, caso os estabelecimentos não estejam abertos, as horas não trabalhadas nesse dia têm remuneração garantida. E se abrirem, os trabalhadores terão direito ao dobro dos seus salários por hora.

É importante saber que geralmente nos contratos de trabalho o empregado está sujeito a escalas definidas pela empresa.

Desta forma – e mediante acordo prévio – o trabalhador tem de trabalhar o dia todo, mesmo que seja feriado. No entanto, a recompensa é paga duas vezes. Ou seja, se tiver que trabalhar no dia de descanso, o trabalhador deverá ganhar horas extras ou ter folga futuramente. A exceção é a regra da escala 12×36 acima.

Foto/Reprodução

O comércio varejista é considerado de “conveniência pública” e tem regras diferenciadas. Foto: EBC


Conveniência pública


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece em seu artigo 70 que é proibido trabalhar em feriados nacionais e religiosos.

No entanto, a Lei estipula nos artigos 68 e 69 que serão permitidos trabalhos para atividades que, pela sua natureza ou conveniência pública, devam ser realizadas num domingo e posteriormente num feriado, e que os municípios devem seguir o que for estabelecido pela Lei. CLT na regulamentação da atividade.

Por exemplo, os estabelecimentos que abrem nos feriados por conveniência pública, ou seja, necessidades dos moradores, podem ser considerados supermercados.

As categorias que podem funcionar nos feriados são:

Indústria de laticínios; produção e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de água e esgoto e uma siderúrgica.

Varejo de mercearia, posto de gasolina; hotéis;

Hospitais, clínicas e centros de saúde;

Transporte terrestre, marítimo e aéreo

Empresas de comunicação e publicidade, como estações de rádio, televisão e impressas (digitais e impressas) e distribuidoras de jornais e revistas.

Escolas, teatros e cinemas




Fonte: diariodocentrodomundo

WK NEWS BRASIL

Nossa Rádio 100% Gospel! Mensagens, Músicas, Notícias e Entretenimento. Baixe o aplicativo no seu Smartphone.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato