O jornalista cita o artigo 5º da Lei 1.079/1950
Silvio Navarro Foto: Reprodução X |
O jornalista Sílvio Navarro, ex-Rede TV! e ex-Jovem Pan, usaram as redes sociais para comentar o discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que comparou Israel ao regime de Adolf Hitler, provocando reações internacionais negativas.
Neste domingo (18), o presidente do Brasil declarou que as ações militares de Israel na Faixa de Gaza equivalem a genocídio.
– Você sabe, o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino não existe em nenhum outro momento da história. Ele realmente existia quando Hitler decidiu matar os judeus – afirmou um petista.
O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, foi implacável em suas críticas ao líder brasileiro, dizendo que suas palavras foram “vergonhosas e sérias” e que a comparação “ultrapassa a linha vermelha”.
– As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e graves. É uma banalização do Holocausto e uma tentativa de prejudicar o povo judeu e o direito de Israel à autodefesa. Comparar Israel ao holocausto nazista e a Hitler ultrapassa uma linha vermelha. Israel está a lutar para se defender e garantir o seu futuro até à vitória completa, e fá-lo em defesa do direito internacional, escreveu Netanyahu.
Por outro lado, o grupo terrorista Hamas agradeceu ao petista o apoio, dizendo que reflete o que o povo palestino pensa sobre os ataques israelenses.
- Nós, do Movimento de Resistência Islâmica (Hamas), estamos gratos pela declaração do Presidente brasileiro Lula da Silva, que descreveu o que o nosso povo palestino enfrenta na Faixa de Gaza como um holocausto e que as ações dos sionistas em Gaza hoje são as mesmas . como o que Hitler fez aos judeus durante a Segunda Guerra Mundial - diz a nota do grupo palestino.
Segundo Navarro, Lula “não tem o direito de colocar o Brasil inteiro” ao lado dos terroristas do Hamas, então o caso poderia ser enquadrado no artigo 5º da Lei 1.079/1950, que trata do impeachment.
– Lula cometeu crime de responsabilidade previsto na Lei 1.079/50. Lei do Impeachment: “Artigo 5º; ponto 3 – cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expor a república ao perigo de guerra ou pôr em perigo a sua neutralidade”.
Fonte: pleno.news